CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data de Criação
22/10/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e,
quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógicos e gramaticais, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obriga tória à audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei e resoluções que tramitarem pela Câmara.
27
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o
prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao prefeito ou a vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógicos e gramaticais, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obriga tória à audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei e resoluções que tramitarem pela Câmara.
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§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o
prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao prefeito ou a vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término